NF-e 4.0, a nova versão da Nota Fiscal Eletrônica

Para quem está antenado com as atualizações contábeis, com certeza ouvir falar da vindoura obrigação para uso da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 (NF-e 4.0). Para quem ainda não sabe do que se trata, vamos falar mais abaixo das principais informações sobre o assunto.
E é aconselhável que você se planeje o quanto antes, pois a partir de julho de 2018, não será mais possível emitir notas no modelo antigo, pois o mesmo será desativado.
O que a NF-e 4.0 traz de novo?
Para sermos mais breves, vamos falar sobre as principais mudanças trazidas por esse novo layout, pois são muitas as novidades.
O protocolo de comunicação SSL, que era o padrão até então, será substituído pelo protocolo TLS 1.2 ou superior. Essa alteração visa aumentar a segurança do tráfego das informações.
Outra mudança importante é no campo indicador de pagamento, agora ele estará dentro do Grupo de Informações de Pagamento. Agora há a previsão do preenchimento de alguns dados como troco e as formas de pagamento (dinheiro, cartão de crédito ou débito, cheque ou vale-alimentação).
Os campos referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária vão permitir identificar o valor referente ao percentual de ICMS, para atender o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Algumas outras mudanças pontuais:
- No Grupo de Identificação da NF-e, o campo Indicador de Presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5;
- O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02);
- Para medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado em um campo específico;
- Novos controles nas regras da validação de atendimento a novos campos;
- Novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” que vai permitir rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias;
Quando vai começar a entrar em vigor?
As mudanças já estão vigorando, o ideal é que sua empresa já comece a usar a nova versão. A alteração ainda não é obrigatória, porém no dia 02 de julho de 2018, ocorrerá a desativação do layout antigo (3.10), e o governo não vai mais aceitar essa versão.
Então fique atento para atualizar o quanto antes.
A Sennda Software já tem a atualização disponível para seus clientes. Tem dúvidas e deseja começar a trabalhar com seu ambiente de emissão atualizado? Entre em contato conosco.