Sua empresa já está pronta para a emissão de NFC-e?

A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, começou a ser implementada nos estados brasileiros em 2019, e os empreendedores de Minas Gerais tiveram até o dia 01 de Agosto de 2021 para se preparar para adotar esse novo documento fiscal.
Sua empresa se enquadra nos requisitos para começar a emitir? Saiba um pouco mais a respeito nesse artigo.
Mas o que é a NFC-e?
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final, e tem como principal objetivo oferecer maior agilidade na comunicação fiscal e no combate a sonegação
Ela elimina a nota fiscal de vendas, modelo 2 e o cupom fiscal emitido em cada venda até então.
Trata-se de um documento que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros.
Quem precisa emitir?
Segundo a Resolução 5313/2019, o microempreendedor mineiro que faturar anualmente até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) fica dispensada da obrigatoriedade de uso da NFC-e.
§ 8º – O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar o valor previsto no § 7º ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o referido valor.
O que facilita a vida do pequeno negócio, que não precisa se preocupar com custos relacionados a adequação no momento.
Mas vale ressaltar, que caso a empresa ultrapasse esse valor, o estabelecimento fica obrigado a emitir, e tem até 60 dias a partir da data que ultrapassou o valor.
E para quem está começando agora?
Para quem está começando, essa é uma preocupação que não precisa ser imediata.
Como mencionamos acima, a obrigação de emissão da NFC-e passa a ser obrigatório apenas após ultrapassar uma receita maior que R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 9º – Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 8º.
Essa é uma boa notícia para algumas pequenas empresas como, padarias, lanchonetes entre outras, que tem uma receita pequena no início da sua formação.
Mas essa troca traz várias vantagens para o empreendedor
Em empresas que já utilizam a impressora fiscal (ECF), a implementação da NFC-e apresenta uma economia significativa, já que a manutenção técnica desses equipamentos pode ser elevado, dependendo do problema apresentado.
Além disso a impressora não fiscal, custa menos de um terço do valor de uma impressora fiscal, o que diminui os custos para a empresa.
E outra coisa que muitos empresários desconhecem é que, com o uso da impressora fiscal, as informações registradas em sua memória precisam ser armazenadas pelo prazo determinado pelo fisco.
O que significa que caso a impressora tenha a memória danificada, o empreendedor precisa apresentar o backup da memória fiscal do equipamento, o que torna ainda mais custoso o uso desse equipamento.
Ainda está em dúvida sobre a emissão da NFC-e? Procure a ajuda do seu contador!
Para te ajudar com essas e outras informações, consulte seu contador, ele é o melhor profissional para te ajudar com a adequação e tirar todas as suas dúvidas.