Você sabe o que muda com a MP 1.116/2022 na licença maternidade?

Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres grávidas ou que tiveram filhos. Entretanto, tal benefício só é concedido para as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Assim, as mulheres que trabalham com registro em carteira, sejam fixas, temporárias, terceirizadas, autônomas ou domésticas, têm direito a receber tal benefício quantas vezes for necessário.
Tal benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.
As novas mudanças cria regras para impulsionar a empregabilidade das mulheres e jovens, mediante a adoção de medidas para: apoio à parentalidade na primeira infância; flexibilização do regime de trabalho; qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade e incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional.
Principais destaques da nova MP
- Suspensão do contrato de trabalho e flexibilização da licença-maternidade
- Extensão do tempo de licença, de 120 dias, que também podem ser utilizadas pelo pai.
- Fica a cargo das empresas liberarem ou não a trabalhadora por 180 dias, de acordo com o decreto de número 7.052 de 2009. O INSS garante o pagamento do salário por 120 dias e os outros 60 dias ficam sob responsabilidade da empresa.
- Flexibilização da jornada de trabalho e formas que o empregado pode cumprir suas horas trabalhadas, como homeoffice entre outras opções.
- A Lei 14.151 de maio de 2021 determina que durante a emergência de saúde pública instalada no mundo por causa da covid-19, a funcionária gestante poderá permanecer afastada do trabalho presencial. Isso sem prejuízos salariais.
Essas são algumas medidas que se destacaram na MP 1.116/2022 de 05 de Maio de 2022.
Para mais informações acesse: https://exame.com/negocios/mudancas-na-licenca-maternidade-o-que-as-empresas-precisam-saber/